Regras do jogo tributário no Brasil estão prestes a mudar drasticamente. O Projeto de Lei (PL 1087/25), um dos pilares da reforma do Imposto de Renda, foi aprovado na Câmara e traz uma reconfiguração profunda que, na prática, põe fim à isenção sobre a distribuição de dividendos para quem tem rendimentos elevados.
A proposta cria uma “tributação mínima” para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil. A grande virada de chave é que, para esse cálculo, serão somados todos os rendimentos, incluindo aqueles que antes eram isentos, como lucros e dividendos, e os de aplicações financeiras como LCI/LCA. A alíquota será de 10% sobre a renda total para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Na prática, o que isso significa?
Imagine um empresário com uma renda anual de R$ 1,5 milhão, sendo R$ 500 mil de pro-labore (salário) e R$ 1 milhão de dividendos. Pela regra atual, ele pagaria imposto apenas sobre os R$ 500 mil. Com a nova lei, ele será tributado em 10% sobre o total de R$ 1,5 milhão. Desse valor, será deduzido o imposto já pago sobre o pro-labore, mas o impacto final sobre a carga tributária será significativo.
A Corrida Contra o Relógio e a Ascensão das Holdings
A lei, que entra em vigor em 2026, prevê uma janela de oportunidade: lucros apurados até 2025 e distribuídos até o final deste ano permanecerão isentos. Isso deu início a uma verdadeira corrida de empresas para antecipar a distribuição de seus lucros acumulados.
Além disso, a medida impulsiona a reorganização patrimonial através de holdings. Como a tributação mínima atinge a pessoa física, a estratégia passa a ser manter os lucros dentro de uma pessoa jurídica (a holding), reinvestindo os recursos sem que eles cheguem ao CPF do sócio, evitando assim o gatilho do novo imposto. Para muitos, a holding deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade para o planejamento sucessório e a proteção patrimonial.
Principais Pontos:
- A reforma do Imposto de Renda (PL 1087/25) cria uma tributação mínima para pessoas físicas com renda anual acima de R$ 600 mil.
- A nova regra inclui na base de cálculo rendimentos antes isentos, como lucros e dividendos, efetivamente acabando com a isenção para altas rendas.
- A alíquota será de 10% sobre a renda total para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano.
- Há uma janela de isenção para lucros apurados até 2025 e distribuídos até o final do mesmo ano, gerando uma corrida para antecipação.
- A criação de holdings patrimoniais se consolida como a principal estratégia para mitigar o impacto da nova tributação.
Fontes: Migalhas, Portal Contábeis

